Sema e Inema apresentam resultados das inspeções técnicas na barragem da Mirabela Mineração

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Sema e Inema apresentam resultados das inspeções técnicas na barragem da Mirabela Mineração

Foto: João Raimundo

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) apresentaram aos prefeitos de Barra do Rocha e de Firmino Alves os laudos das vistorias técnicas realizadas na barragem de Mirabela, nos dias 28/01 e 12/02, pela equipe de fiscalização do órgão ambiental. A reunião foi realizada nesta terça-feira (26) pelo secretário do Meio Ambiente, João Carlos da Silva, acompanhado da diretora do Inema, Márcia Telles.

Participaram os prefeitos de Barra do Rocha, Luís Sérgio Alves de Souza, e de Firmino Alves, Aurelino Neto (também presidente da Associação dos Municípios da Região Cacaueira da Bahia – AMURC), e o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA), Luís Edmundo Campos. Também estiveram presentes representantes das secretarias de Desenvolvimento Rural (SDR), Relações Institucionais (Serin), Casa Civil, União dos Prefeitos da Bahia (UPB) e Companhia Baiana de Pesquisa e Mineração (CBPM).

As inspeções técnicas foram realizadas para levantamento das informações de segurança da barragem de rejeito da Mirabela Mineração. Segundo o diretor de Fiscalização e Monitoramento Ambiental do Inema, Marcos Machado, a barragem possui capacidade de acumulação de 21 milhões de metros cúbicos, e possui volume acumulado atualmente de 280 mil metros cúbicos de água e rejeitos, sendo que 85% da água é aproveitada no sistema de reuso. Há cerca de três anos o reservatório não recebe carga de rejeitos devido a paralisação do processo produtivo.

Em relação à toxidade, o rejeito é classificado como Classe IIB não inerte e não tóxico. Houve inspeção no local onde foi implantado o barramento para observação da localização e os aspectos físicos do reservatório. Durante a vistoria, não foram detectadas quaisquer anomalias na estrutura do maciço da barragem, trincas, fissuras, ou erosões nos taludes da jusante do barramento. A barragem conta ainda com instrumentos de monitoramento geotécnico, dois piezômetros para o controle de pressões neutrasna estrutura da barragem, quatro dispositivos para o controlede eventuais deslocamentoshorizontais e verticais (recalque), além de medidor de nível de águae de régua manual para o controledo nível de água da barragem.

O secretário João Carlos Silva ressaltou a importância dessas informações serem levadas às comunidades impactadas pelo empreendimento para que a população tenha informação de qualidade e fundamentada em estudos e vistorias técnicas. “Com o rompimento das barragens de Minas Gerais, as comunidades situadas em áreas de mineradoras sentem com maior intensidade a comoção provocada pela tragédia. O choque inicial serve não somente para intensificarmos nossa política de Segurança de Barragens, mas também estabelecermos um diálogo com as comunidades”, destacou. O secretário também se colocou à disposição, junto com o corpo técnico da Sema e do Inema, para fazer uma apresentação técnica das vistoriais às comunidades da região da Mirabela Mineradora.

Barragem a jusante – Ao contrário do alteamento a montante, como as barragens que se romperam em Brumadinho e Mariana, a barragem da Mirabela é de alteamento a jusante, feito para fora e para baixo do barramento e que exige mais material para construção das novas paredes de contenção. No modelo a montante, a barragem cresce por meio de degraus feitos com o próprio rejeito sobre o dique inicial. Já a jusante, a barragem cresce apenas sobre ela mesma, na direção da corrente dos resíduos, o que melhora a estabilidade da estrutura.

Normas Técnicas – A fiscalização do Inema no atendimento à Lei de Segurança de Barragens e seus normativos tem se dado através do acompanhamento da realização das inspeções regulares das barragens de acumulação de água por ele outorgadas, e resíduo industrial por ele licenciadas. No quesito segurança de barragem a lei determina que a fiscalização das barragens de mineração e geração de energia é de competência das agências federais ANM e ANEEL, respectivamente. Cabe ressaltar que o empreendedor tem obrigações legais de garantir a segurança de seu empreendimento, cabendo aos órgãos fiscalizadores verificar se os procedimentos em lei estão sendo adotados.

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