Instituições trabalham no monitoramento de onças-pintadas no Parque Nacional de Iguaçu
20 de fevereiro de 2020Muita gente não sabe, mas revenda de GLP precisa de licença ambiental também!!
26 de fevereiro de 2020“URBANISMO E MEIO AMBIENTE – A IMPORTÂNCIA DE SE FAZER UM ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA”
O Estudo de Impacto de Vizinhança –EIV, é um instrumento que analisa as implicações ambientais e urbanísticas de um empreendimento urbano e deve averiguar as consequências ambientais diretas e indiretas da implantação de empreendimentos no meio ambiente urbano, englobando os aspectos naturais, artificiais e sociais da cidade.
A cidade toma contornos diferenciados na medida em que o homem é capaz de perceber que sua complexidade envolve não apenas as relações humanas existentes em seu território, mas alcança as relações entre os homens e a natureza e o meio ambiente, o qual deve se ter uma visão ampla da cidade como local de relações entre homens e entre estes e a natureza faz surgir uma nova compreensão dos estudos urbanísticos, que passam a possuir viés, também, ambiental, com preocupação voltada ao futuro da humanidade e do meio ambiente, sob o codinome de sustentabilidade urbana ou desenvolvimento sustentável. Muitas legislações e boa parte dos estados do País já consideram o EIV como instrumento que serve à proteção ambiental, mas ainda não há uma determinação das formas como o estudo poderia contribuir neste aspecto.
Ainda que o EIV sirva como subsídio à avaliação do projeto, INFELIZMENTE o poder público não é obrigado a acatar todas as suas recomendações, desde que justifique as razões.
Nesse sentido, a participação da comunidade tem papel importante na fiscalização das ações tanto dos empreendedores quanto do poder público em todo o processo. Contudo, ressalte-se que cabe a esse último mediar os conflitos e emitir a decisão final sobre as condições para a implantação do empreendimento já que as licenças objetivadas pelo estudo são de responsabilidade do poder municipal e, portanto, é óbvio que a análise do Estudo ficará
a cargo de seus servidores.
As medidas mitigadoras são importantes ações no sentido de atenuar os impactos, contudo, as contrapartidas têm um papel fundamental pois representam a chance de melhorar o espaço público onde será inserido o novo empreendimento.
Engenheiro Ambiental – Roger Schoroeder